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Atualizado em: 27/04/2026 às 09h08
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DECRETO Nº 28, 09 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 09/06/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Comissões Municipais, Conselhos Municipais , Estrutura Administrativa, Saúde
Em vigor

DECRETO Nº 28 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

“Reinstitui e altera o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde, no município de Joaíma e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009; a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Artigo 5 - Seção IV; a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, anexo XVII; a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.202, de 14 de agosto de 2020; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.475, de 21 de julho de 2021; a Resolução SES/MG n° 5.250, de 19 de abril de 2016; a Resolução SES/MG n° 7.610, de 21 de julho de 2021;

CONSIDERANDO as recomendações da Nota Técnica no 25/SES/SUBPAS-SAPSDPS-/2021 para instituição do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade, ou outra instância semelhante pelas Secretarias Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO que devido aos processos sócio-históricos, a situação de exclusão e demais especificidades em saúde, os migrantes, refugiados e apátridas também são considerados públicos abrangidos pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde;

CONSIDERANDO que o caráter transversal das questões relacionadas à saúde das populações abarcadas pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e a necessidade de envolver e escutar diferentes atores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção;

CONSIDERANDO, por fim, que a equidade em saúde deve ser entendida em interface com os determinantes sociais de saúde e portanto pressupõe a compreensão de que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, formas de vida, trabalho e produção, especificidades territoriais/regionais e a consequente construção histórica de valores culturais e sociais a elas atribuídas possibilitam diferentes formas de inserção social e influenciam no acesso aos direitos e políticas públicas diversas, gerando vulnerabilidades diferentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde, responsável pelo acompanhamento e apoio à implantação da Política de Promoção da Saúde no Município.

Art. 2º O Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde tem por finalidade assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde, e se constitui como espaço consultivo e participativo para a discussão de estratégias voltadas à implantação das Política Estadual da Promoção da Equidade em Saúde no Município, com vistas à redução das barreiras de acesso das populações em situação de maior vulnerabilidade aos serviços de saúde e seu acesso a saúde integral.

Parágrafo único. Serão considerados como populações específicas em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde, a saber: do campo, das florestas e das águas, em situação de rua, ciganas, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual e Mais (LGBTQIA+), negra e quilombola, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, migrante, refugiada e apátrida.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através da Referência de Políticas de Promoção à Saúde e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde, será responsável pela condução, organização e infraestrutura necessária para os encontros e funcionamento do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade.

Art. 4º Compete ao Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde:

I – sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde e demais áreas;

II – elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;

III – acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, estabelecendo as prioridades e construindo estratégias para implantação das ações previstas na Política Estadual de Promoção da Saúde – POEPS-MG, em especial no que tange às ações propostas para a implantação das Políticas de Promoção da Equidade em Saúde;

IV – colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das populações presentes no território junto as demais Secretarias Municipais;

V – apoiar no monitoramento das ações realizadas para o cumprimento do indicador da POEPS e outras ações desenvolvidas;

VI – discutir as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e Políticas Públicas de Promoção a Equidade ações para sua implantação no Município;

VII – encaminhar as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no Município;

VIII – propor ações de educação permanente em saúde e educação popular de acordo aos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no Município;

IX – discutir e elaborar em intersetorialidade e participação popular as Políticas Públicas Municipais de Equidade em Saúde e demais áreas.

Art. 5º O Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde será composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo:

I - Representante da Gestão Municipal;

  • Jussara Vieira Grapiúna - Vice-Prefeita

II – representantes da Secretaria Municipal de Saúde e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

  • Hemíllio Matos Pereira Santos - Secretário Municipal de Saúde
    Mariza de Fátima Caetano Botelho Salomão – Coordenadora da Atenção Primária à Saúde
    Bethânia Machado de Matos Silva - Coordenadora de Políticas de Promoção e Equidade em Saúde
    Beatriz Ribeiro Nunes - Enfermeira
    Cassilene Souto Ferreira - Coordenadora da Vigilância em Saúde
    Juliana Fagundes Cunha Lage (Psicóloga)
    Vanderleia Dias Santana (Assistente Social)

III – 02 (dois) representante Secretaria Municipal de Assistência Social;

  • Raimundo Pereira dos Santos
    Rafaela Souza Santos

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

  • Joan de Franco

V – 01 (um) representante Conselho Municipal de Saúde;

  • Maria de Fátima Santos Medrado

VI - Representante do Conselho Tutelar;

  • Zaniel Braga de Souza Batista

VII - representante da Secretaria de Cultura;

  • Igor Barbosa Pereira

VIII – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil;

  • Geiziane Barboza (População LGBTQIA+)
    Keilla Braga dos Santos (População Negra)
    Cassiana Gonçalves de Souza (População Negra)
    Geni da Costa Santos (População do Campo)
    Tatiana Ferreira Gomes Moreira (Comunidade Quilombola)

§ 1º A coordenação do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, com direito a voz.

§ 2º O mandado dos membros do Comitê será de 3 (três) anos podendo ser alternada por disponibilidade dos membros.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Joaíma/MG, 09 de Junho de 2025.

ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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