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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes
Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
Licitações
1.0 - O que é licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.”

1.1 - O que se precisa licitar na prefeitura?
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.

1.2 - Quais são critérios para escolha da modalidade?
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando - se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADEPRAZOCOMPRAS OU SERVIÇOSOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISPENSADAS
(art. 24, I e II, Lei 8666/93)
–
Diretamente no Setor de Compra
Não há.Até R$ 8.000,00Até R$ 15.000,00
CONVITE05 dias úteisAcima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0
TOMADA DE PREÇOS15 dias corridosAcima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA30 dias corridos*Compras Acima de R$ 650.000,00
*Venda de bens imóveis
*Concessões e Permissão de serviços e bens público
Acima de R$ 1.500.000,0
PREGÃO PRESENCIAL08 dias úteisCompras e serviçoNão pode
PREGÃO ELETRÔNICO08 dias úteiCompras e serviçoNão pode
LEILÃO15 Dias corridosVENDA de bens móveisNão pode

1.2 - que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.

1.3 - Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
1 - É preciso pagar pelas Informações?
As informações de caráter geral, disponibilizadas através do Portal da Transparência ou por e-mail, são gratuitas. Quando, para responder ao questionamento, o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) prestará as informações sobre o valor e a forma de recolhimento.
2 - Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da lei é promover a mudança na cultura do sigilo que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos. Isso significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a esses dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
3 - Como as informações devem ser publicadas?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira, independente de requerimentos, e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo, produzidas ou mantidas por entidades públicas, devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houver publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem oferecer orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
4 - O que é informação pública?
De modo geral, toda informação pública está sujeita à publicidade. Isso inclui:
• Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
• Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada em decorrência de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
• Informação sobre as atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
• Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos;
• Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
5 - Quem está sujeito à Lei?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
• Os Poderes Executivo, Legislativo (incluindo Cortes de Contas), Judiciário e o Ministério Público.
• Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
6 - O Que é a Lei 12.527?
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando os órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público segue procedimentos que facilitam e agilizam o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
7 - As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não há controle de limitação ou restrição.
8 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados no Portal da Transparência, acessando-o através do endereço informado.
Não é necessário senha ou autorização para utilizar o sistema. O acesso ao sistema é amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
9 - Com qual frequência o Portal de Transparência é atualizado?
As informações referentes à receita e à despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
10 - Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal correspondem aos números oficiais da Prefeitura, dispostos com o objetivo de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. As fontes dessas informações incluem os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
11 - Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados sobre a aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Dessa forma, é possível monitorar a destinação dos recursos arrecadados, que provêm em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
12 – No que consiste o acesso às informações públicas?
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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