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Serviço de Informação ao Cidadão
  Relatórios Estatísticos
Veja a nossa sessão FAQ - perguntas e respostas frequentes:

FAQ - Perguntas e Respostas
INFORMAÇÕES PRESENCIAIS
Formulário para Recurso:
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Formulário para Solicitação de Informação:
download
Endereço:
PRAÇA DR. OLINTO MARTINS, Nº 160, CENTRO CEP: 39890-000
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta, das 8h a 17h.
Telefone:
(33) 3745-1203
E-mail: Responsável:
Suziane Maria Caldeira Costa
Prazo de Resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da data de solicitação, recursal 10 dias.

Detalhes do Recurso:
 
Procedimento de Acesso à Informação
Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do
§ 1º . § 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
§ 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o
§ 3º , o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
Art. 16. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.
Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
Art. 19. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com:
I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e
III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
§1º As razões de negativa de acesso a informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento classificado.
§ 2º Os órgãos e entidades disponibilizarão formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação.
Art. 20. O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. Parágrafo único. O Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil classificarão os documentos que embasarem decisões de política econômica, tais como fiscal, tributária, monetária e regulatória. Procedimento de eventual Recurso
Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.
Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.
§ 1º O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido.
§ 2º A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação. Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.
§ 1º A Controladoria-Geral da União poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.
§ 2º Provido o recurso, a Controladoria-Geral da União fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.
Art. 24. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 21, desprovido o recurso pela Controladoria-Geral da União, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os procedimentos previstos no Capítulo VI.
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RELATÓRIOS DE INFORMAÇÕES - Relatório Estatístico dos Solicitantes
Total de Usuários Cadastrados no Sistema: 5
Período:
à
Origem:
Total de Solicitantes: 4 Total de Pedidos: 4 Pedidos em Aberto: 4
Pedidos Respondidos: 0 Pedidos Resolvidos: 0 Pedidos Indeferidos: 0
Prazo médio de respostas (em dias): 0
Assunto dos Pedidos
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Assunto Quantidade Porcentagem
DOCUMENTOS 1 25,00%
SAÚDE 0 0,00%
EDUCAÇÃO 1 25,00%
ESPORTE 0 0,00%
FINANÇAS 2 50,00%
CULTURA 0 0,00%
LEGISLAÇÃO 0 0,00%
ILUMINAÇÂO PÚBLICA 0 0,00%
SANEAMENTO BÁSICO 0 0,00%
LICITAÇÕES 0 0,00%
CONCURSOS PÚBLICOS 0 0,00%
OBRAS 0 0,00%
OUTRAS INFORMAÇÕES 0 0,00%
 TOTAL 4
Motivos de Negativa de Respostas
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Motivos Quantidade Porcentagem
Dados Pessoais 0 0%
Informação sigilosa conforme LAI 0 0%
Informação sigilosa legislação específica 0 0%
Pedido exige tratamento adicional de dados 0 0%
Pedido Genérico 0 0%
Pedido Incompreensível 0 0%
Processo decisório em curso 0 0%
Outro 0 0%
 TOTAL 0
Tipo de Solicitantes
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Tipo Quantidade Porcentagem
Pessoa Física 2 50,00%
Pessoa Jurídica 2 50,00%
 TOTAL 4
Perfil dos Solicitantes Pessoa Física
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Gênero Quantidade Porcentagem
Feminino 1 50,00%
Masculino 1 50,00%
Não Informado 0 0,00%
 TOTAL 2
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo 1 50,00%
Ensino Fundamental Incompleto 0 0,00%
Ensino Médio Completo 0 0,00%
Ensino Médio Incompleto 0 0,00%
Ensino Superior Completo 0 0,00%
Ensino Superior Incompleto 0 0,00%
Pós-Graduação Completa 1 50,00%
Pós-Graduação Incompleta 0 0,00%
Mestrado Completo 0 0,00%
Mestrado Incompleto 0 0,00%
Doutorado Completo 0 0,00%
Doutorado Incompleto 0 0,00%
Não Informado 0 0,00%
 TOTAL 2
PROFISSÃO
Empregado - Setor Privado 1 50,00%
Empresário/Empreendedor 0 0,00%
Estudante 0 0,00%
Jornalista 0 0,00%
Outra 0 0,00%
Pesquisador 0 0,00%
Professor 0 0,00%
Servidor Público Estadual 0 0,00%
Servidor Público Federal 0 0,00%
Servidor Público Municipal 0 0,00%
Não Informado 1 50,00%
 TOTAL 2
Perfil dos Solicitantes Pessoa Jurídica
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Tipo Pessoa Jurídica Quantidade Porcentagem
Empresa - PME 2 100,00%
Instituição de Ensino e/ou Pesquisa 0 0,00%
Veículo de Comunicação 0 0,00%
 TOTAL 2
 
Seta