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DECRETO Nº 36, 22 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 22/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO N.º 36 / 2025

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Joaíma/MG afetadas pela Seca - 14.1.2.0, conforme a portaria 260, 02 de Fevereiro de 2022.

O Prefeito Municipal de Joaíma, Estado de Minas Gerais, Sr. ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 86, incisos I e IX, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO;

I – Que a constatação de situação anormalidade decorrente de irregularidades temporais na quantidade de chuva em nosso município temporal e espacial, ocasionando perdas de pastagens, lavouras e contribuindo para perda do nosso rebanho bovino e perda de peso e qualidade do leite, carnes e produtos hortifruti, intensificando as dificuldades financeiras e econômicas do nosso Município comprometendo a qualidade de vida da população.

II – Que em decorrência dos seguintes índices de anormalidade de seca no Município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, a qual foi reconhecido pelo Decreto Especial nº 426, de 12 de maio de 2025, onde altera o Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, o qual declara EMERGÊNCIA em Municípios do estado afetados pela seca com codificação COBRADE 1.4.1.2.0.

III - Sendo reconhecido pela Portaria Federal 1695 de 29 de maio 2025, situação de emergência seca pelo COBRADE 1.4.1.2.0.

IV- Que o parecer do COMPEDEC municipal onde relata as ocorrências deste desastre é favorável a declaração de situação de emergência seca.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPEDEC municipal de Joaíma/MG, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPEDEC de Joaíma/MG.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo vigência de até 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Joaíma/MG, 22 de Julho 2025.

ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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