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Atualizado em: 30/05/2026 às 16h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 2075/2026, 28 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 28/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL N.º 2.075 / 2026 “Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no município de Joaíma/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Joaíma, Estado De Minas Gerais, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Joaíma/MG, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º A CIPTEA terá como finalidade: I – garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social; II – facilitar a identificação da pessoa com TEA, assegurando seus direitos; III – promover a inclusão social e o respeito à dignidade da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º A Carteira será expedida gratuitamente pelo órgão competente do Poder Executivo, mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, acompanhado de documentação comprobatória. Art. 4º A CIPTEA deverá conter, no mínimo: I – nome completo da pessoa com TEA; II – filiação; III – número de documento de identificação; IV – fotografia; V – indicação do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista; VI – nome do responsável legal, quando for o caso; VII – contatos de emergência. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto aos procedimentos para emissão, validade e renovação da CIPTEA. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaíma/MG, 26 de Abril de 2026. ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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