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LEI ORDINÁRIA Nº 2065/2026, 30 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 03/09/2025
Fim da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.065 / 2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL EM PRECATÓRIOS VENCIDOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO, Prefeito Municipal de Joaíma/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo judicial em precatórios vencidos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a fim de se evitar o colapso das contas públicas em decorrência de eminente sequestro/bloqueio de valores nas contas bancárias do Município. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Joaíma/MG, 03 de Setembro de 2025. ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.