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Atualizado em: 30/05/2026 às 16h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 2074/2026, 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL N.º 2.074 / 2026 Institui a Política Municipal de Conscientização, Identificação e Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Joaíma/MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaíma, Estado De Minas Gerais, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Joaíma/MG, a Política Municipal de Conscientização, Identificação e Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei: I – promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista; II – garantir a inclusão social, educacional e o respeito às pessoas com TEA; III – estimular o diagnóstico precoce; IV – incentivar a capacitação de profissionais das áreas da saúde e da educação; V – promover o atendimento humanizado às pessoas com TEA e seus familiares; VI – fomentar a integração entre os serviços públicos municipais. Art. 3º O Município poderá promover, anualmente, no mês de abril, ações voltadas à conscientização sobre o autismo, tais como: I – campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; II – realização de palestras, seminários e eventos informativos; III – divulgação dos direitos das pessoas com TEA; IV – iluminação de prédios públicos na cor azul, como forma simbólica de apoio à causa. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos estaduais e federais, visando à execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaíma/MG, 26 de Abril de 2026. ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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