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LEI ORDINÁRIA Nº 2063/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 19/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.063/2025 ”Dispõe sobre o Subsídio mensal dos Secretários Municipais Adjuntos / Subprefeito / Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico de Joaíma/MG para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras Providências, em decorrência da decisão do TJMG que revogou a lei municipal da estrutura administrativa.” O Povo do Município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes legais APROVA, e eu, Prefeito do Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - Os Secretários Municipais Adjuntos receberão a título de SUBSÍDIOS o valor mensal de “R$ 5.200,00” (cinco e duzentos reais). Art. 2° - O Subprefeito receberá a título de SUBSÍDIO o valor mensal de “R$ 6.000,00” (seis mil reais). Art. 3° - O Chefe de Gabinete receberá a título de SUBSÍDIO o valor mensal de “R$ 8.000,00” (oito mil reais). Art. 4° - O Procurador Jurídico receberá a título de SUBSÍDIO o valor mensal de “R$ 8.000,00” (oito mil reais). Art. 5° - Os Subsídios tratados, serão reajustados anualmente com base no INPC – (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado no exercício financeiro anterior, para fins de recomposição dos ganhos, para manter o valor aquisitivo da moeda, conforme dispõe a Súmula nº 73, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, e na forma dos incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal. Paragrafo único – Fica estabelecida a data base para a revisão dos subsídios previstos no caput, em 02 de fevereiro de cada ano, a partir do ano de 2026. Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7° - Aplicam-se a presente Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e legislação pertinente. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 01 de Agosto de 2025. Joaíma/MG. 19 de Agosto de 2025. ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO PREFEITO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.