DECRETO Nº 28 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“Reinstitui e altera o Comitê Técnico Municipal de Políticas
de Promoção da Equidade em Saúde, no município de Joaíma
e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990; o Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;
a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Artigo 5 - Seção IV; a
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, anexo XVII; a Deliberação
CIB-SUS/MG Nº 3.202, de 14 de agosto de 2020; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.475,
de 21 de julho de 2021; a Resolução SES/MG n° 5.250, de 19 de abril de 2016; a
Resolução SES/MG n° 7.610, de 21 de julho de 2021;
CONSIDERANDO as recomendações da Nota Técnica no 25/SES/SUBPAS-
SAPSDPS-/2021 para instituição do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da
Equidade, ou outra instância semelhante pelas Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO que devido aos processos sócio-históricos, a situação de
exclusão e demais especificidades em saúde, os migrantes, refugiados e apátriados
também são considerados públicos abrangidos pelas Políticas de Promoção da Equidade
em Saúde;
CONSIDERANDO que o caráter transversal das questões relacionadas à saúde
das populações abarcadas pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e a
necessidade de envolver e escutar diferentes atores sociais para o aprofundamento dos
conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de
intervenção;
CONSIDERANDO, por fim, que a equidade em saúde deve ser entendida em
interface com os determinantes sociais de saúde e portanto pressupõe a compreensão de
que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia,
formas de vida, trabalho e produção, especificidades territoriais/regionais e a consequente
construção histórica de valores culturais e sociais a elas atribuídas possibilitam diferentes
formas de inserção social e influenciam no acesso aos direitos e políticas públicas
diversas, gerando vulnerabilidades diferentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,o Comitê
Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde, responsável pelo
acompanhamento e apoio à implantação da Política de Promoção da Saúde no Município.
Art. 2º O Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde tem
por finalidade assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde, e se constitui
como espaço consultivo e participativo para a discussão de estratégias voltadas à
implantação das Política Estadual da Promoção da Equidade em Saúde no Município,
com vistas à redução das barreiras de acesso das populações em situação de maior
vulnerabilidade aos serviços de saúde e seu acesso a saúde integral.
Parágrafo único. Serão considerados como populações específicas em situação
de maior vulnerabilidade social e em saúde, a saber: do campo, das florestas e das águas,
em situação de rua, ciganas, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer,
Intersexo, Assexual e Mais (LGBTQIA+), negra e quilombola, adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa, migrante, refugiada e apátrida.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através da Referência de Políticas de
Promoção à Saúde e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde, será responsável pela
condução, organização e infraestrutura necessária para os encontros e funcionamento do
Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade.
Art. 4º Compete ao Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em
Saúde:
I – sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde
e demais áreas;
II – elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias
e órgãos do Sistema Único de Saúde;
III – acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano,
estabelecendo as prioridades e construindo estratégias para implantação das ações
previstas na Política Estadual de Promoção da Saúde – POEPS-MG, em especial no que
tange às ações propostas para a implantação das Políticas de Promoção da Equidade em
Saúde;
IV – colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das
populações presentes noterritório junto as demais Secretarias Municipais;
V – apoiar no monitoramento das ações realizadas para o cumprimento do
indicador da POEPS e outras ações desenvolvidas;
VI – discutir as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e Políticas Públicas
de Promoção a Equidade ações para sua implantação no Município;
VII – encaminhar as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos
contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no Município;
VIII – propor ações de educação permanente em saúde e educação popular de
acordo aos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no
Município;
IX – discutir e elaborar em intersetorialidade e participação popular as Políticas
Públicas Municipais de Equidade em Saúde e demais áreas.
Art. 5º O Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde será
composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo:
I - Representante da Gestão Municipal;
- Jussara Vieira Grapiúna- Vice-Prefeita
II – representantes da Secretaria Municipal de Saúde e áreas
técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;
- Hemíllio Matos Pereira Santos -Secretário Municipal de Saúde
- Mariza de Fátima Caetamo Botelho Salomão – Coordeandora da
Atenção Primária à Saúde
- Bethânia Machado de Matos Silva Coordenadora de Políticas de
Promoção e Equidade em Saúde
- Beatriz Ribeiro Nunes -Enfermeira
- Cassilene Souto Ferreira- Coordenadora da Vigilância em Saúde
- Juliana Fagundes Cunha Lage (Psicóloga)
- Vanderleia Dias Santana (Assistente Social)
III – 02 (dois) representante Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Raimundo Pereira dos Santos
- Rafaela Souza Santos
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente;
- Joan de Franco
V – 01 (um) representante Conselho Municipal de Saúde;
- Maria de Fátima Santos Medrado
VI -Representante do Conselho Tutelar
- Zaniel Braga de Souza Batista
VII- representante da Secretaria de Cultura
- Igor Barbosa Pereira
VIII – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil
- Geiziane Barboza (População LGBTQIA+)
- Keilla Braga dos Santos (População Negra)
- Cassiana Gonçalves de Souza (População Negra)
- Geni da Costa Santos (População do Campo)
- Tatiana Ferreira Gomes Moreira (Comunidade Quilombola)
§ 1º A coordenação do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões,
de acordo com o tema a ser discutido, representantes de órgãos e entidades, públicas ou
privadas, com direito a voz.
§2º O mandado dos membros do Comitê será de 3 (três) anos podendo ser
alternada por disponibilidade dos membros.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
Joaíma/MG, 09 de Junho de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.