Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Joaíma - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 30/05/2026 às 15h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 28/2025, 09 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 09/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 28 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“Reinstitui e altera o Comitê Técnico Municipal de Políticas
de Promoção da Equidade em Saúde, no município de Joaíma
e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990; o Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;
a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Artigo 5 - Seção IV; a
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, anexo XVII; a Deliberação
CIB-SUS/MG Nº 3.202, de 14 de agosto de 2020; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.475,
de 21 de julho de 2021; a Resolução SES/MG n° 5.250, de 19 de abril de 2016; a
Resolução SES/MG n° 7.610, de 21 de julho de 2021;
CONSIDERANDO as recomendações da Nota Técnica no 25/SES/SUBPAS-
SAPSDPS-/2021 para instituição do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da
Equidade, ou outra instância semelhante pelas Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO que devido aos processos sócio-históricos, a situação de
exclusão e demais especificidades em saúde, os migrantes, refugiados e apátriados
também são considerados públicos abrangidos pelas Políticas de Promoção da Equidade
em Saúde;
CONSIDERANDO que o caráter transversal das questões relacionadas à saúde
das populações abarcadas pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e a
necessidade de envolver e escutar diferentes atores sociais para o aprofundamento dos
conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de
intervenção;
CONSIDERANDO, por fim, que a equidade em saúde deve ser entendida em
interface com os determinantes sociais de saúde e portanto pressupõe a compreensão de
que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia,
formas de vida, trabalho e produção, especificidades territoriais/regionais e a consequente
construção histórica de valores culturais e sociais a elas atribuídas possibilitam diferentes
formas de inserção social e influenciam no acesso aos direitos e políticas públicas
diversas, gerando vulnerabilidades diferentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,o Comitê
Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde, responsável pelo
acompanhamento e apoio à implantação da Política de Promoção da Saúde no Município.
Art. 2º O Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde tem
por finalidade assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde, e se constitui
como espaço consultivo e participativo para a discussão de estratégias voltadas à
implantação das Política Estadual da Promoção da Equidade em Saúde no Município,
com vistas à redução das barreiras de acesso das populações em situação de maior
vulnerabilidade aos serviços de saúde e seu acesso a saúde integral.
Parágrafo único. Serão considerados como populações específicas em situação
de maior vulnerabilidade social e em saúde, a saber: do campo, das florestas e das águas,
em situação de rua, ciganas, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer,
Intersexo, Assexual e Mais (LGBTQIA+), negra e quilombola, adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa, migrante, refugiada e apátrida.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através da Referência de Políticas de
Promoção à Saúde e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde, será responsável pela
condução, organização e infraestrutura necessária para os encontros e funcionamento do
Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade.
Art. 4º Compete ao Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em
Saúde:
I – sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde
e demais áreas;
II – elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias
e órgãos do Sistema Único de Saúde;
III – acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano,
estabelecendo as prioridades e construindo estratégias para implantação das ações
previstas na Política Estadual de Promoção da Saúde – POEPS-MG, em especial no que
tange às ações propostas para a implantação das Políticas de Promoção da Equidade em
Saúde;
IV – colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das
populações presentes noterritório junto as demais Secretarias Municipais;
V – apoiar no monitoramento das ações realizadas para o cumprimento do
indicador da POEPS e outras ações desenvolvidas;
VI – discutir as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e Políticas Públicas
de Promoção a Equidade ações para sua implantação no Município;
VII – encaminhar as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos
contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no Município;
VIII – propor ações de educação permanente em saúde e educação popular de
acordo aos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no
Município;
IX – discutir e elaborar em intersetorialidade e participação popular as Políticas
Públicas Municipais de Equidade em Saúde e demais áreas.
Art. 5º O Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde será
composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo:
I - Representante da Gestão Municipal;
- Jussara Vieira Grapiúna- Vice-Prefeita
II – representantes da Secretaria Municipal de Saúde e áreas
técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;
- Hemíllio Matos Pereira Santos -Secretário Municipal de Saúde
- Mariza de Fátima Caetamo Botelho Salomão – Coordeandora da
Atenção Primária à Saúde
- Bethânia Machado de Matos Silva Coordenadora de Políticas de
Promoção e Equidade em Saúde
- Beatriz Ribeiro Nunes -Enfermeira
- Cassilene Souto Ferreira- Coordenadora da Vigilância em Saúde
- Juliana Fagundes Cunha Lage (Psicóloga)
- Vanderleia Dias Santana (Assistente Social)
III – 02 (dois) representante Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Raimundo Pereira dos Santos
- Rafaela Souza Santos
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente;
- Joan de Franco
V – 01 (um) representante Conselho Municipal de Saúde;
- Maria de Fátima Santos Medrado
VI -Representante do Conselho Tutelar
- Zaniel Braga de Souza Batista
VII- representante da Secretaria de Cultura
- Igor Barbosa Pereira
VIII – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil
- Geiziane Barboza (População LGBTQIA+)
- Keilla Braga dos Santos (População Negra)
- Cassiana Gonçalves de Souza (População Negra)
- Geni da Costa Santos (População do Campo)
- Tatiana Ferreira Gomes Moreira (Comunidade Quilombola)
§ 1º A coordenação do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões,
de acordo com o tema a ser discutido, representantes de órgãos e entidades, públicas ou
privadas, com direito a voz.
§2º O mandado dos membros do Comitê será de 3 (três) anos podendo ser
alternada por disponibilidade dos membros.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
Joaíma/MG, 09 de Junho de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 35/2025, 31 DE MAIO DE 2026 NOMEADO” o senhor MICHAEL IAGO SANTOS PIMENTA, 31/05/2026
PORTARIA Nº 29/2025, 31 DE MAIO DE 2026 “NOMEADO” o senhor HUGO ALVES TEIXEIRA 31/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2065/2026, 30 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL EM PRECATÓRIOS VENCIDOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/05/2026
LEI ORGÂNICA, 29 DE MAIO DE 2026 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOAÍMA 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2075/2026, 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no município de Joaíma/MG e dá outras providências. 28/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 28/2025, 09 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 28/2025, 09 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta