DECRETO Nº 17 / 2026
“Nomeia os membros do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar – CAE do
Município de Joaíma/MG para o quadriênio
2026/2030, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAÍMA, Estado de Minas Gerais, ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.947,de 16 de junho de 2009, e a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Joaíma/MG, para o mandato correspondente ao quadriênio vigente, conforme a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Titulares:
• Ana Laura Pereira de Oliveira
CPF: xxx.940.096-xx
• Ana Cláudia Lopes Rodrigues
CPF: xxx.173.996-xx
Suplentes:
• Aline Sena Barboza
CPF; xxx.113.066-xx
• Daniel Marcos Alves Pereira
CPF: xxx.419.636-xx
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
Titulares:
• Kátia Pereira dos Santos
CPF: xxx.089.936-xx
• Eliana Mendes Costa Ribeiro
CPF: xxx.386.776-xx
Suplentes:
• Marinez Grapiuna Murta
CPF: xxx.147.226-xx
• Leandro da Silva Rocha
CPF: xxx.087.996-xx
III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares:
• Zaniel Braga de Souza Batista
CPF: xxx.911.986-xx
• Rita da Conceição Oliveira de Carvalho
CPF: xxx.096.316-xx
Suplentes:
• Irene Barbosa Araújo
CPF: xxx.832.896-xx
• Roneide Ribeiro Dias
CPF: xxx.590.506-xx
IV – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular:
• Raul Alves de Lucena
CPF xxx.651.386-xx
Suplente:
• Suziane Maria Caldeira Costa
CPF: xxx.361.116-xx
Parágrafo Único - A presidência e vice presidência do conselho de que trata o
caput deste artigo serão exercidas, respectivamente, pelos membros abaixo
indicados:
❖ Kátia Pereira dos Santos
CPF: xxx.089.936-xx
❖ Ana Laura Pereira de Oliveira
CPF: xxx.940.096-xx
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será de 04 (quatro) anos, sob o período de 16/04/2026 a 16/04/2030, permitida a recondução, conforme legislação vigente.
Art. 3º - A função de membro do Conselho de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE exercer as atribuições previstas na legislação federal vigente, especialmente no acompanhamento e fiscalização da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaíma/MG, 16 de Abril de 2026.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
Prefeito Municipa