LEI MUNICIPAL N.º 2.060/2025
Institui Oficial no Calendário de Eventos do Município de Joaíma a “MARCHA PARA JESUS” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAÍMA, Estado de MINAS GERIAS, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Joaíma-MG a “Marcha para Jesus”, a ser realizada anualmente na cidade.
Art 2º A “Marcha para Jesus” ocorrerá anualmente no sábado da segunda semana do mês de agosto, sendo organizada por igrejas cristãs de diversas denominações em conjunto com a sociedade civil
Art 3º A “Marcha para Jesus” é um evento de caráter interdenominacional e religioso, com objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã, a oração pela cidade, pela população e pela unidade entre as igrejas.
Art 4º O Poder Executivo poderá apoiar o evento com infraestrutura, segurança, limpeza urbana, trânsito e outros serviços públicos, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaíma/MG, 30 de Junho de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL