O Prefeito de Joaíma, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41.
DECRETA
Art 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Joaíma, conforme abaixo descritos:
1- Áreas de Pleno Domínio: a) Área de pleno domínio da proteção da CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no bairro zona rural e/ou lugar denominado Fazenda Lorena, medindo 872,50m2 (Oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta) de propriedade presumida de Daylson Botelho Murta, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Partindo do V01 (vértice um), de coordenadas N 8.157.478,01m e E 284.962,00m, próximo à divisa da propriedade do Espólio de Daylson Botelho Murta, localizado na avenida João Batista, deste com azimute 95°11'40" e distância 22,09 m até o V02 (vértice dois), de coordenadas N 8.157.476,01m e E 284.984,00m; azimute 180°00'00" e distância 16,00 m até o V03 (vértice três), de coordenadas N 8.157.460,01m e E 284.984,00m; azimute 207°38'46" e distância 23,71 m até o V04 (vértice quatro), de coordenadas N 8.157.439,01m e E 284.973,00m; azimute 311°20'52" e distância 33,30 m até o V05 (vértice cinco), de coordenadas N 8.157.461,01m e E 284.948,00m; azimute 39°28'21" e distância 22,02 m até o V01 (vértice um), onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01 - V02 – V03 – V04 – V05 – V01 confrontam-se: - Do V01 ao 05 com a área remanescente de mesmo proprietário Espolio de Daylson Botelho Murta; - Do V05 ao 01 com a área remanescente de mesmo proprietário Espolio de Daylson Botelho Murta; b) Área de pleno domínio da ESTACAO TRATAMENTO DE ÁGUA da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no bairro zona rural e/ou lugar denominado Fazenda Lorena, medindo 3777,10m² (Três mil setecentos e setenta e sete metros quadrados e dez centésimos) de propriedade presumida de Daylson Botelho Murta, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Partindo do V08 (vértice oito), de coordenadas N 8.157.374,97m e E 285.062,85m, próximo à divisa da propriedade do Espólio de Daylson Botelho Murta, localizado na avenida João Batista, deste com azimute 159°19'04" e distância 11,22 m até o V09 (vértice nove), de coordenadas N 8.157.364,48m e E 285.066,81m; azimute 159°19'04" e distância 20,39 m até o V10 (vértice dez), de coordenadas N 8.157.345,40m e E 285.074,02m; azimute 160°14'49" e distância 23,31 m até o V11 (vértice onze), de coordenadas N 8.157.323,45m e E 285.081,90m; azimute 249°31'20" e distância 20,66 m até o V12 (vértice doze), de coordenadas N 8.157.316,23m e E 285.062,54m; azimute 254°32'08" e distância 13,57 m até o V13 (vértice treze), de coordenadas N 8.157.312,61m e E 285.049,47m; azimute 267°13'24" e distância 21,98 m até o V14 (vértice catorze), de coordenadas N 8.157.311,54m e E 285.027,51m; azimute 249°44'09" e distância 17,96 m até o V15 (vértice quinze), de coordenadas N 8.157.305,32m e E 285.010,66m; azimute 339°05'48" e distância 5,06 m até o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N 8.157.310,05m e E 285.008,85m; azimute 342°57'52" e distância 3,88 m até o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N8.157.313,76m e E 285.007,71m; azimute 339°26'34" e distância 38,02 m até o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N 8.157.349,36m e E 284.994,36m; azimute 68°54'51" e distância 13,83 m até o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N 8.157.354,34m e E 285.007,26m; azimute 69°38'46" e distância 34,40 m até o V20 (vértice vinte), de coordenadas N 8.157.366,30m e E 285.039,52m; azimute 69°36'42" e distância 16,82 m até o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N 8.157.372,16m e E 285.055,29m; azimute 69°36'42" e distancia 8,07 m até o V08 (vértice oito), onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V08 - V09 - V10 - V11 - V12 - V13 - V14 - V15, V16, V17 - V18 - V19 - V20 – V08 confrontam-se: - Do V08 ao V11 com a área remanescente de mesmo proprietário Espolio de Daylson Botelho Murta; - Do V11 ao V17 com a estrada municipal sob jurisdição do Município de Joaíma; - Do V17 ao V08 com a área remanescente de mesmo proprietário Espolio de Daylson Botelho Murta; c) Área de pleno domínio do Reservatório MG 105 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no bairro zona rural e/ou lugar denominado Fazenda Tamboril, medindo 150,00m² (Cento e cinquenta metros quadrados) de propriedade presumida de Flávia Botelho Leal, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Partindo do V00 (vértice zero), de coordenadas N 8.156.435,272m e E 285.807,420m; deste segue, com azimute de 122°14'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V01 (vértice um), de coordenadas N 8.156.429,937m e E 285.815,879m; deste segue, com azimute de 212°14'13" por uma distância de 15,00m até o vértice V02 (vértice dois), de coordenadas N 8.156.417,250m e E 285.807,878m; deste segue, com azimute de 302°14'13" por uma distância de 10,00m até o vértice V03 (vértice três), de coordenadas N 8.156.422,584m e E 285.799,419m; deste segue, com azimute 32°14'13" por uma distância de 15,00m até o vértice V00 (vértice zero), sendo este o vértice inicial da descrição. A área descrita definida pelos vértices V0 a V04 confrontam-se: - Do V00 ao V01 confronta-se com Rodovia MG-105. - Do V01 ao V00 confronta-se com Área Remanescente. 2- Faixas de Servidão: a) Faixa de Servidão para implantação da REDE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada no bairro zona rural e/ou lugar denominado Fazenda Lorenaa, medindo 946,30m2 (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de propriedade presumida de Daylson Botelho Murta,com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Essa faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m de cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V06 (vértice seis), de coordenadas N 8.157.444,08m e E 284.977,27m, azimute 161°31'17" e distância 94,63m até o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N 8.157.354,34m e E 285.007,26m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V06 e V19 confrontam-se: - Pelo vértice V06 com área de proteção a captação de água bruta de propriedade de espolio de Daylson Botelho Murta; - Pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de espolio de Daylson Botelho Murta; - Pelo vértice V19 com ETA-Copasa de propriedade de espolio de Daylson Botelho Murta;
Art 1º Os terrenos descritos no artigo anterior, destinam-se à expansão do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Joaíma/MG, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art 1º A Prefeitura Municipal de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e constituir servidão nos terrenos descritos no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art 1º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Joaíma/MG, 31 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.