Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Joaíma - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 11/03/2026 às 11h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAÍMA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Joaíma decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de R$298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), conforme Anexo I desta Lei, destinados a atender às despesas com a Procuradoria Jurídica, Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Defesa Civil e Proteção à Pessoa, em atendimento a Lei Municipal nº 2.062 de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art 1º  O crédito de que trata art. 1º, no valor de R$298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais) será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações conforme especificado abaixo, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64: 
Dotação                         Fonte | CO                             Valor
03.003.008.99.999.9999.9999-99999999        1500 0000                    298.000,00        
Art 1º  A execução das despesas autorizadas por esta Lei deverá observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à compatibilidade com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, conforme adequações constantes nos Anexos II e III desta Lei. 

Art 1º   Durante a execução orçamentária de 2025, ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações especificadas no Anexo I desta Lei de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotação até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento fiscal do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, podendo para tanto:

I-    Anulação parcial e/ou total das dotações previstas, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II-    Anular parcial e/ou total da Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64 e Decreto Lei nº 200/67;
Art. 5º   Durante a execução orçamentária de 2025, ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações especificadas no Anexo I desta Lei de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação até o limite de 3% (três por cento) do valor do orçamento fiscal do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art 1º   Durante a execução orçamentária de 2025, ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações especificadas no Anexo I desta Lei de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior até o limite de 3% (três por cento) do valor do orçamento fiscal do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §§1º, inciso I, e 2º da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art 1º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025. 




Joaíma/MG, 03 de setembro de 2025.

ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 72, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara, para fins exclusivamente administrativos, o interesse público na análise preliminar do projeto denominado “Complexo Agroporto Minas Gerais/MG”, apresentado pela ADRENNERJ, e dá outras providências. 16/12/2025
CARTA DE INTENÇÕES, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Considerando o fomento do COMPLEXO AGROPORTO MINAS GERAIS / MG, de iniciativa da ADRENNERJ, será construído em padrão ecologicamente correto por seus investidores, e a ADRENNERJ é a responsável pelas tratativas de cunho comercial e de negócios, com todas as empresas a nível nacional e internacional; 16/12/2025
DECRETO Nº 70, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara situação de emergência nas áreas do Município de Joaíma - MG afetadas pela chuvas intensas como o código 1.3.2.1.4, conforme a portaria 260, 02 de Fevereiro 2022. 10/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2059, 27 DE MAIO DE 2025 Altera a § 1º do artigo 68 da Lei Municipal 2.026/2023, cria dispositivo para concessão de diárias para Conselheiros Tutelares e dá outras providências. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2058, 26 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta