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LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAÍMA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Joaíma decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de R$298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), conforme Anexo I desta Lei, destinados a atender às despesas com a Procuradoria Jurídica, Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Defesa Civil e Proteção à Pessoa, em atendimento a Lei Municipal nº 2.062 de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art 1º O crédito de que trata art. 1º, no valor de R$298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais) será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações conforme especificado abaixo, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Dotação Fonte | CO Valor
03.003.008.99.999.9999.9999-99999999 1500 0000 298.000,00
Art 1º A execução das despesas autorizadas por esta Lei deverá observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à compatibilidade com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, conforme adequações constantes nos Anexos II e III desta Lei.
Art 1º Durante a execução orçamentária de 2025, ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações especificadas no Anexo I desta Lei de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotação até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento fiscal do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, podendo para tanto:
I- Anulação parcial e/ou total das dotações previstas, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II- Anular parcial e/ou total da Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64 e Decreto Lei nº 200/67;
Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2025, ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações especificadas no Anexo I desta Lei de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação até o limite de 3% (três por cento) do valor do orçamento fiscal do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 1º Durante a execução orçamentária de 2025, ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações especificadas no Anexo I desta Lei de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior até o limite de 3% (três por cento) do valor do orçamento fiscal do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §§1º, inciso I, e 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 1º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.
Joaíma/MG, 03 de setembro de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.