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São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas e colaborando para a elaboração de programas referente à Assistência Social;
Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
Desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com os indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e em risco social e pessoal;
Executar programas, projetos, serviços e benefícios relacionados ao Sistema Único da Assistência Social;
Estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
Desempenhar trabalhos diversos de interesses da comunidade;