LEI MUNICIPAL N.º 2.076 / 2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOAÍMA, NO PERCENTUAL DE 5,4% (CINCO VÍRGULA QUATRO POR CENTO), EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DE JOAÍMA Faço saber que a Câmara de Vereadores do município de Joaíma, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) com fundamento no parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal nº 1.696, de 29 de setembro de 2010 e Portaria MEC nº 82, de 30 de janeiro de 2026, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público para o exercício de 2026. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação desta Lei, relativas ao período compreendido entre 1º de janeiro até a data de sua publicação, aos profissionais do magistério público municipal. Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado em 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no mês de maio de 2026 ou no mês da publicação desta Lei, caso ocorra posteriormente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaíma/MG, 22 de Maio de 2026. ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO PREFEITO MUNICIPAL
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