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LEI ORDINÁRIA Nº 2054/2025, 15 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 15/04/2025
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
LEI MUNICIPAL N.º 2.054/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento público vigente para custear as despesas do Consórcio
Intermunicipal de Gestão e Saúde da Microrregião do Médio Mucuri – CISMEM e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Joaíma/MG. APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art 1º. Fica autorizado o Poder Executivo realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as seguintes dotações:
Órgão: Unidade: 03 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças 2003 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças Subunidade:
009 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário Função: 04 - Administração Subfunção: Programa: Ação: Elemento: Fonte: Valor: Órgão: Unidade: 122 – Administração Geral 0025 – Cooperação para Manutenção Consórcio 2.213 – Despesa com Manutenção Consórcio Multifinalitário 31707100 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$50.000,00 03 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças 2003 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças Subunidade: 009 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário Função: 04 - Administração Subfunção: Programa: 122 – Administração Geral 0025 – Cooperação para Manutenção Consórcio Ação: Elemento: Fonte: Valor: Órgão: Unidade: 2.213 – Despesa com Manutenção Consórcio Multifinalitário 33707100 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$70.000,00 03 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças 2003 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças Subunidade: 009 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário Função: Subfunção: Programa: Ação: Elemento: Fonte: Valor: Órgão: Unidade: 04 - Administração 122 – Administração Geral 0025 – Cooperação para Manutenção Consórcio 2.213 – Despesa com Manutenção Consórcio Multifinalitário 33933900 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 1500 0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$10.000,00 03 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças 2003 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças Subunidade: 009 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário Função: Subfunção: Programa: Ação: Elemento: Fonte: Valor: 04 - Administração 122 – Administração Geral 0025 – Cooperação para Manutenção Consórcio 1.215 – Despesa com Investimentos Consórcio Multifinalitário 44717000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$10.000,00

Art 2º. Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, anulação da seguinte dotação orçamentária: Dotação 03.2003.008.99.999.9999.9999-99999900 Valor 140.000,00 Fonte 1500 0000
Art 3º Fica atualizada, no que couber, a Lei nº 2.041, de 10/07/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 2.014, de 28/12/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art 4º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta Lei.
§ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art 5º Durante a execução orçamentária de 2025, ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o
art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento fiscal do exercício de 2025, nos termos do artigo 43,
§ 1º da Lei Federal nº 4.320/64, podendo para tanto:
I- Anulação parcial e/ou total das dotações previstas, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II- Anular parcial e/ou total da Reserva de Contingência nos termos da Lei nº 4.320/64 e Decreto Lei nº 200/67;
III- Excesso de arrecadação efetivamente realizado por fonte de recursos, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64 e
IV- Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43,
§§1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320/64.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Joaíma/MG, 15 de Abril de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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