DECRETO Nº 09/2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Joaíma - MG afetadas pela chuvas intensas como o código 1.3.2.1.4, conforme a portaria 260, 02 de Fevereiro 2022.
O prefeito de Joaíma, estado de Minas Gerais, Sr. Abinaldo Oliveira Botelho no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo. 86, incisos I e IX, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO Que a constatação de situação anormalidade decorrente de chuvas com acumulados significativos que geram múltiplos desastres como inundações, enxurradas e movimentos de massa, e temporais na quantidade de chuva de volume 381 mm em quatro meses superou a quantidade de chuvas regulares esperadas, causando desastre emergencial climático, significante em nosso município, ocasionando perdas de lavouras e contribuindo para perda de pastagem produtos hortifruit, intensificando as dificuldades financeiras e econômicas do nosso Município comprometendo a qualidade de vida da população.
CONSIDERANDO Que em decorrência dos índices de chuva intensas dos meses de dezembro, janeiro, fevereiro, março de 2026 na quantidade de 381 mm de chuva causando danos no município de Joaíma, Minas Gerais,
CONSIDERANDO Que o parecer do COMPEDEC municipal onde relata as ocorrências desse desastre é torna-se imperiosa a declaração de situação de emergência por chuvas intensas como o código 1.3.2.1.4.
DECRETA:
Art 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Joaíma/MG contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas como o COBRADE código 1.3.2.1.4. conforme legislação aplicada.
AArt 1º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPEDEC municipal de Joaíma/MG, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art 1º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPEDEC de Joaíma/MG.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art 1º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art 1º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art 1ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, vigorando seus efeitos por 180 dias. Registre-se,
Publique-se, Cumpre-se.
Joaíma/MG, 23 de março 2026.
Abinaldo Oliveira Botel0
Publicado no Diário Oficial em 23/03/2026 na edição: 0012
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.