Ementa
Altera a § 1º do artigo 68 da Lei Municipal 2.026/2023, cria dispositivo para concessão de diárias para Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
Art 1º Fica alterado do § 1º do artigo 68 da Lei Municipal 2.026/2023 que passa a conter a seguinte redação:
Art 68 (...)
“§ 1º No exercício da sua função perceberá, a titulo de remuneração, o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será reajustado sempre que os demais Servidores Públicos Municipais serem contemplados”.
Art 2º Fica criado o inciso VII no artigo 69 da Lei Municipal 2.026/2023 que conterá a seguinte redação:
Art 69 (...)
“VII – Diárias, na mesma proporção e nos mesmos valores que os demais Servidores Públicos Municipais receberem.”
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Joaíma/MG, 27 de Maio de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL