Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Joaíma/MG, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de campeonatos realizados em quadra, campo, areia, torneios, quadrilhas e concursos culturais que ocorram no Município de Joaíma/MG.
Art 2º A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização de cada campeonato, torneio ou concurso se dará mediante decreto específico.
Art 3º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito, cheque ou operação bancária, após as partidas finais de cada competição.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art 5º Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. O regulamento do(s) eventos;
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, formade organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outrasinformações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Joaíma/MG, 26 de Maio de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL