LEI MUNICIPAL N.º 2.053/2025
Dispõe sobre a autorização para a participação do Município de Joaíma/MG no Consórcio Intermunicipal de Gestão e Saúde da Microrregião do Médio Mucuri – CISMEM e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Joaíma/MG. APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município de Joaíma/MG no Consórcio Intermunicipal de Gestão e Saúde da Microrregião do Médio Mucuri – CISMEM, inscrito no CNPJ 00.688.535/0001-05, com a finalidade de planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato/Convênio de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subscrever Contrato/Convênio de Consórcio com natureza jurídica de associação pública nos termos do § 4º do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como assinar protocolo de intenções.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito especial nos orçamentos fiscais vigentes para pagamento das despesas.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta Lei.
§ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Joaíma/MG, 07 de Abril de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL