LEI MUNICIPAL N.º 2.052/2025
DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DOS ALUNOS DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PELO MUNICÍPIO DE JOAÍMA NO ÂMBITO DO PROJETO MÃOS DADAS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO, Prefeito Municipal de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Joaíma/MG, autorizado a absorver os alunos dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino local no âmbito do Projeto Mãos Dadas, promovido pelo Governo do Estado de Minas Gerais, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º A absorção de que trata o artigo anterior ocorrerá mediante convênio firmado entre o Município de Joaíma/MG e o Governo do Estado de Minas Gerais, com vistas a garantir:
I - A transferência de alunos da Rede Estadual para a Rede Municipal de Ensino;
II - A destinação de recursos financeiros para adequação da infraestrutura física e pedagógica das escolas municipais;
III - A cessão ou transferência de bens móveis, equipamentos e materiais didáticos utilizados nas unidades escolares estaduais absorvidas;
IV - A reestruturação da rede municipal de ensino para acolhimento adequado dos estudantes;
V - A garantia da continuidade do ensino sem prejuízo pedagógico aos alunos transferidos.
Art. 3º Os servidores estaduais lotados nas escolas transferidas poderão ser redistribuídos, cedidos ou absorvidos pelo Município, conforme disposições do convênio e normativas do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar, ampliar e reestruturar unidades escolares municipais para atendimento da nova demanda.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Joaíma/MG, 27 de Março de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL