LEI MUNICIPAL N.º 2.047/2025
Ementa
Atualiza Lei Municipal 2.018/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Joaíma/MG, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Art 1º Fica inserido o item ‘1.17’ na alínea “II” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:
(...)
“II. 1.7 – Chefe de Gabinete”
“II. 1.8 – Assessor Especial de Relações Públicas Institucionais”
Art 2º Fica modificado a alínea “III.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:
(...)
“III. 1 – Secretaria Municipal de Finanças”
“III. 1.1 – Superintendência de Finanças”
“III. 1.2 – Superintendência de Contabilidade e Orçamento”
“III. 1.2.1 – Divisão de Contabilidade”
“III. 1.2.2 – Divisão de Tributação”
“III. 1.2.3 – Divisão de Empenhos e Liquidação”
“III. 1.2.4 – Divisão de Tesouraria”
“III. 1.2.4 – Divisão de Controle de Frotas”
“III. 1.2.5 – Divisão de Planejamento e Orçamento”
“III. 1.2.5 – Divisão de Patrimônio”
“III. 1.3 – Superintendência de Licitação”
“III. 1.3.1 – Divisão de Licitação”
“III. 1.3.1 – Superintendência de Compras”
“III. 1.4 – Divisão de Almoxarifado”
“III. 1.4.1 – Superintendência de Almoxarifado”
Art 3º Fica modificado a alínea “IV.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:
(...)
“IV. 1.2 – Coordenador do CRAS”
“IV. 1.3 – Coordenador do Bolsa Família e Cadastro Único (CADÚNICO)”
“IV. 1.4 – Coordenador do Programas Sociais (Criança Feliz)”
“IV. 1.5 – Superintendente de Ações Sociais”
Art 4º Fica modificado a alínea “V.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:
(...)
“V. 2.5 – Superintendência de Tratamento Fora do Domicilio”
“V. 2.7 – Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)”
“V. 2.8 – Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica”
“V. 2.11 – Coordenador de Vigilância em Saúde”
“V. 2.11.1 – Divisão de Vigilância em Saúde”
Art 1º Fica modificado a alínea “VII.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:
(...)
“VII. 1 – Superintendência de Esportes”
“VII. 1.2 – Divisão de Esportes”
Art 6º Fica modificado a alínea “VIII” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:
(...)
“VIII. 2 – Divisão de Patrimônio Cultural e Manifestações Artísticas”
“VIII. 2 – Divisão de Manifestações Artísticas e artes Cênicas”
“VIII. 4 – Coordenador de Cultura”
Art 7ºFica modificado a alínea “XIII” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que contendo a seguinte redação:
(...)
“XIII – Secretaria Municipal de Administração”
“XIII. 1 – Superintendência de Administração e Pessoal”
“XIII. 1.2 – Divisão de Departamento Pessoal”
“XIII. 1.3 – Superintendente de Convênios”
“XIII. 1.3 – Superintendente de Projetos”
“XIII. 1.3 – Superintendente de Defesa Civil”
Art 8º Fica criado o Parágrafo Único no artigo 17 da Lei Municipal 2.018/2022 que contendo a seguinte redação:
(...)
“Parágrafo Único: O ocupante do cargo de chefe de gabinete, terá status de ‘secretário” e receberá a mesma remuneração dos secretários municipais.”
Art 9º Fica alterada a ‘Seção III’ da Lei Municipal 2.018/2022, que passa a conter a seguinte redação:
“SEÇÃO III”
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art 10 Fica criado os artigos 40-A, 40-B, 40-C e a ‘Seção X’ na Lei Municipal 2.018/2022, que passa a conter a seguinte redação:
“SEÇÃO X”
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“Art. 40-A – Compete a Secretaria Municipal de Administração:”
a) Executar as atividades de política administrativa da prefeitura;
b) Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento dos controles funcionais e demais assuntos de pessoal;
c) Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários as atividades da prefeitura;
d) Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na prefeitura;
e) Receber, distribuir, controlar o andamento dos processos e arquivar documentos da prefeitura;
f) Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do município;
g) Articular a comunicação interna entre as secretarias municipais;
h) Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
i) Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
j) Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal e Apoiar a Defesa Civil;
k) Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;
l) Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;
m) Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento;
n) Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;
o) Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;
p) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
r) Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
“Art. 40-B – Compete à Controladoria Interna Municipal:”
a) Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: Supervisionar e avaliar a aplicação dos recursos públicos, assegurando a conformidade com as normas legais e os princípios da administração pública.
b) Elaboração de Relatórios e Pareceres Técnicos: Produzir relatórios periódicos e pareceres sobre a gestão contábil, financeira, patrimonial e operacional, identificando eventuais irregularidades ou riscos.
c) Auditoria de Processos e Procedimentos: Realizar auditorias internas em órgãos e entidades municipais para verificar a legalidade, eficiência e eficácia das ações administrativas.
d) Orientação às Unidades Administrativas: Prestar orientação técnica aos órgãos e entidades municipais, promovendo boas práticas de gestão e o cumprimento das normas de controle interno;
e) Acompanhamento da Execução Orçamentária: Monitorar e avaliar a execução do orçamento municipal, garantindo que os gastos estejam em conformidade com as leis orçamentárias;
f) Controle de Licitações e Contratos: Analisar os processos de licitação, contratos administrativos e convênios, assegurando a legalidade e transparência;
g) Prevenção de Irregularidades: Desenvolver mecanismos de controle preventivo para mitigar riscos de fraudes, desvios e outras irregularidades na gestão pública;
h) Monitoramento de Resultados: Avaliar os resultados obtidos pela administração pública em relação às metas e objetivos estabelecidos no planejamento municipal;
i) Gestão de Riscos: Implantar e coordenar um sistema de gestão de riscos, identificando vulnerabilidades e propondo ações corretivas;
j) Cumprimento de Normas e Regulamentos: Verificar a aderência às legislações e normativas aplicáveis, especialmente as relacionadas à transparência, prestação de contas e controle social;
k) Coordenação do Sistema de Controle Interno: Articular as atividades de controle interno em todas as unidades administrativas, garantindo a integração e a eficiência do sistema;
l) Promoção da Transparência e Controle Social: Apoiar a divulgação de informações públicas e fomentar a participação cidadã no acompanhamento da gestão municipal;
m) Encaminhamento de Relatórios aos Órgãos de Controle Externo: Organizar e enviar relatórios e documentos necessários para atender às demandas dos Tribunais de Contas e outros órgãos fiscalizadores;
n) Proposição de Melhorias: Sugerir ao gestor público medidas de aprimoramento dos processos administrativos e do desempenho institucional;
o) Supervisão de Recursos Humanos: Controlar e orientar a atuação dos servidores alocados no sistema de controle interno.
“Art. 40-C – Compete ao Assessor Especial de Relações-públicas Institucionais
a) Estabelecer e manter relações institucionais com os conselhos municipais permanentes, como:
• Conselho Municipal de Saúde;
• Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
• Conselho do Fundeb;
• Conselho de Assistência Social;
• Conselho de Cultura, entre outros.
b) Estabelecer relações políticas e técnicas com associações de classe, ligas desportivas, associações rurais e demais representações da sociedade civil organizada;
c) Contribuir no processo de regularização documental das instituições representativas do município;
d) Atuar na captação de recursos e apoio técnico para instituições da sociedade civil;
e) Prestar assessoramento ou consultoria jurídica às entidades referidas nos incisos anteriores, em conformidade com a legislação vigente;
f) Desenvolver estratégias de articulação e diálogo com entidades municipais, estaduais e federais, visando ao fortalecimento das relações institucionais e à implementação de políticas públicas;
g) Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.
§ 1°: O cargo de Relações-públicas Institucionais do Gabinete do Prefeito será de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2° São requisitos indispensáveis para ocupar o cargo de relação-pública institucionais do gabinete do prefeito:
I - Formação superior em Direito;
II - Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art 11 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 2.018/2022, que passa a conter a seguinte redação:
“ANEXO I”
CARGO VENCIMENTO RECRUTAMENTO VAGAS Assessor Especial de Relações-públicas Institucionais
R$ 6.000,00 Amplo 01
Procurador Jurídico R$ 7.000,00 Amplo 01
Coordenador Geral Técnico Hospitalar R$ 5.130,00 Amplo 01
Subsecretário R$ 4.410,00 Amplo/agente politico 01
Coordenador Geral de Hospitalar R$ 4.410,00 Amplo 01
Subprefeito Distrital R$ 6.000,00 Amplo 01
Superintendente R$ 5.000,00 Amplo 12
Coordenador R$ 4.000,00 Amplo 06
Diretor de Divisão R$ 3.300,00 Amplo 22
Chefe de Setor R$ 2.550,00 Amplo 22
Supervisor R$ 2.000,00 Amplo 06
Art 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Joaíma/MG, 04 de Fevereiro de 2025.
ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL