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LEI ORDINÁRIA Nº 20472025, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 04/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL N.º 2.047/2025
Ementa Atualiza Lei Municipal 2.018/2022 e dá outras providências.


 O Prefeito Municipal de Joaíma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Joaíma/MG, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei


Art 1º Fica inserido o item ‘1.17’ na alínea “II” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:

(...)

“II. 1.7 – Chefe de Gabinete”

“II. 1.8 – Assessor Especial de Relações Públicas Institucionais”


Art 2º Fica modificado a alínea “III.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:

(...)

“III. 1 – Secretaria Municipal de Finanças”

“III. 1.1 – Superintendência de Finanças”

“III. 1.2 – Superintendência de Contabilidade e Orçamento”

“III. 1.2.1 – Divisão de Contabilidade”

“III. 1.2.2 – Divisão de Tributação”

“III. 1.2.3 – Divisão de Empenhos e Liquidação”

“III. 1.2.4 – Divisão de Tesouraria”

“III. 1.2.4 – Divisão de Controle de Frotas”

“III. 1.2.5 – Divisão de Planejamento e Orçamento”

“III. 1.2.5 – Divisão de Patrimônio”

“III. 1.3 – Superintendência de Licitação”

“III. 1.3.1 – Divisão de Licitação”

“III. 1.3.1 – Superintendência de Compras”

“III. 1.4 – Divisão de Almoxarifado”

“III. 1.4.1 – Superintendência de Almoxarifado”


Art 3º Fica modificado a alínea “IV.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:
(...)

“IV. 1.2 – Coordenador do CRAS”

“IV. 1.3 – Coordenador do Bolsa Família e Cadastro Único (CADÚNICO)”

“IV. 1.4 – Coordenador do Programas Sociais (Criança Feliz)”

“IV. 1.5 – Superintendente de Ações Sociais”

Art 4º Fica modificado a alínea “V.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:

(...)

“V. 2.5 – Superintendência de Tratamento Fora do Domicilio”

“V. 2.7 – Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)”

“V. 2.8 – Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica”

“V. 2.11 – Coordenador de Vigilância em Saúde”

“V. 2.11.1 – Divisão de Vigilância em Saúde”

Art 1º Fica modificado a alínea “VII.1” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:

(...)

“VII. 1 – Superintendência de Esportes”

“VII. 1.2 – Divisão de Esportes”

Art 6º Fica modificado a alínea “VIII” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que passa a conter a seguinte redação:

(...)

“VIII. 2 – Divisão de Patrimônio Cultural e Manifestações Artísticas”

“VIII. 2 – Divisão de Manifestações Artísticas e artes Cênicas”

“VIII. 4 – Coordenador de Cultura”

Art 7ºFica modificado a alínea “XIII” no artigo 15 da Lei Municipal 2.018/2022 que contendo a seguinte redação:

(...)

“XIII – Secretaria Municipal de Administração”

“XIII. 1 – Superintendência de Administração e Pessoal”

“XIII. 1.2 – Divisão de Departamento Pessoal”

“XIII. 1.3 – Superintendente de Convênios”

“XIII. 1.3 – Superintendente de Projetos”

“XIII. 1.3 – Superintendente de Defesa Civil”

Art 8º Fica criado o Parágrafo Único no artigo 17 da Lei Municipal 2.018/2022 que contendo a seguinte redação:

(...)

“Parágrafo Único: O ocupante do cargo de chefe de gabinete, terá status de ‘secretário” e receberá a mesma remuneração dos secretários municipais.”

Art 9º Fica alterada a ‘Seção III’ da Lei Municipal 2.018/2022, que passa a conter a seguinte redação:


“SEÇÃO III”
    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art 10 Fica criado os artigos 40-A, 40-B, 40-C e a ‘Seção X’ na Lei Municipal 2.018/2022, que passa a conter a seguinte redação:

“SEÇÃO X”
    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


“Art. 40-A – Compete a Secretaria Municipal de Administração:”

a) Executar as atividades de política administrativa da prefeitura;
b) Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento dos controles funcionais e demais assuntos de pessoal;
c) Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários as atividades da prefeitura;
d) Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na prefeitura;
e) Receber, distribuir, controlar o andamento dos processos e arquivar documentos da prefeitura;
f) Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do município;
g) Articular a comunicação interna entre as secretarias municipais;

h) Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;

i) Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;

j) Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal e Apoiar a Defesa Civil;

k) Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;

l) Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;

m) Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento;

n) Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;

o) Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;

p) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
r) Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

“Art. 40-B – Compete à Controladoria Interna Municipal:”
a)    Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: Supervisionar e avaliar a aplicação dos recursos públicos, assegurando a conformidade com as normas legais e os princípios da administração pública.
b)    Elaboração de Relatórios e Pareceres Técnicos: Produzir relatórios periódicos e pareceres sobre a gestão contábil, financeira, patrimonial e operacional, identificando eventuais irregularidades ou riscos.
c)    Auditoria de Processos e Procedimentos: Realizar auditorias internas em órgãos e entidades municipais para verificar a legalidade, eficiência e eficácia das ações administrativas.
d)    Orientação às Unidades Administrativas: Prestar orientação técnica aos órgãos e entidades municipais, promovendo boas práticas de gestão e o cumprimento das normas de controle interno;
e)    Acompanhamento da Execução Orçamentária: Monitorar e avaliar a execução do orçamento municipal, garantindo que os gastos estejam em conformidade com as leis orçamentárias;
f)    Controle de Licitações e Contratos: Analisar os processos de licitação, contratos administrativos e convênios, assegurando a legalidade e transparência;
g)    Prevenção de Irregularidades: Desenvolver mecanismos de controle preventivo para mitigar riscos de fraudes, desvios e outras irregularidades na gestão pública;
h)    Monitoramento de Resultados: Avaliar os resultados obtidos pela administração pública em relação às metas e objetivos estabelecidos no planejamento municipal;
i)    Gestão de Riscos: Implantar e coordenar um sistema de gestão de riscos, identificando vulnerabilidades e propondo ações corretivas;
j)    Cumprimento de Normas e Regulamentos: Verificar a aderência às legislações e normativas aplicáveis, especialmente as relacionadas à transparência, prestação de contas e controle social;
k)    Coordenação do Sistema de Controle Interno: Articular as atividades de controle interno em todas as unidades administrativas, garantindo a integração e a eficiência do sistema;
l)    Promoção da Transparência e Controle Social: Apoiar a divulgação de informações públicas e fomentar a participação cidadã no acompanhamento da gestão municipal;
m)    Encaminhamento de Relatórios aos Órgãos de Controle Externo: Organizar e enviar relatórios e documentos necessários para atender às demandas dos Tribunais de Contas e outros órgãos fiscalizadores;
n)    Proposição de Melhorias: Sugerir ao gestor público medidas de aprimoramento dos processos administrativos e do desempenho institucional;
o)    Supervisão de Recursos Humanos: Controlar e orientar a atuação dos servidores alocados no sistema de controle interno.

“Art. 40-C – Compete ao Assessor Especial de Relações-públicas Institucionais
a)    Estabelecer e manter relações institucionais com os conselhos municipais permanentes, como:
•    Conselho Municipal de Saúde;
•    Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
•    Conselho do Fundeb;
•    Conselho de Assistência Social;
•    Conselho de Cultura, entre outros.
b)    Estabelecer relações políticas e técnicas com associações de classe, ligas desportivas, associações rurais e demais representações da sociedade civil organizada;
c)    Contribuir no processo de regularização documental das instituições representativas do município;
d)    Atuar na captação de recursos e apoio técnico para instituições da sociedade civil;
e)    Prestar assessoramento ou consultoria jurídica às entidades referidas nos incisos anteriores, em conformidade com a legislação vigente;
f)    Desenvolver estratégias de articulação e diálogo com entidades municipais, estaduais e federais, visando ao fortalecimento das relações institucionais e à implementação de políticas públicas;
g)    Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.

§ 1°: O cargo de Relações-públicas Institucionais do Gabinete do Prefeito será de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2° São requisitos indispensáveis para ocupar o cargo de relação-pública institucionais do gabinete do prefeito:
I - Formação superior em Direito;
 II - Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art 11 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 2.018/2022, que passa a conter a seguinte redação:

                    “ANEXO I”

CARGO     VENCIMENTO     RECRUTAMENTO    VAGAS Assessor Especial de Relações-públicas Institucionais    
R$ 6.000,00   Amplo   01
Procurador Jurídico    R$ 7.000,00    Amplo    01
Coordenador Geral Técnico Hospitalar    R$ 5.130,00    Amplo    01
Subsecretário    R$ 4.410,00    Amplo/agente politico    01
Coordenador Geral de Hospitalar    R$ 4.410,00    Amplo    01
Subprefeito Distrital     R$ 6.000,00    Amplo    01
Superintendente     R$ 5.000,00    Amplo    12
Coordenador    R$ 4.000,00    Amplo    06
Diretor de Divisão    R$ 3.300,00    Amplo    22
Chefe de Setor    R$ 2.550,00    Amplo    22
Supervisor     R$ 2.000,00    Amplo    06


Art 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
 
Joaíma/MG, 04 de Fevereiro de 2025.


ABINALDO OLIVEIRA BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
















 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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