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CIDADÃO
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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/06/2026 às 16h46
Saúde
Vigilância Epidemioógica
A Vigilância Epidemiológica é um serviço essencial de saúde pública responsável por coletar, processar, analisar e interpretar dados sobre doenças e agravos no município. Seu objetivo principal é monitorar o comportamento de doenças transmissíveis (como dengue, COVID-19, tuberculose, ISTs) e agravos (como acidentes por animais peçonhentos e violência), fornecendo informações rápidas para que a prefeitura possa planejar ações de prevenção, controle e bloqueio de surtos ou epidemias.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

  • otificação Compulsória: Hospitais, clínicas e postos de saúde (públicos ou privados) comunicam obrigatoriamente a suspeita de doenças da lista nacional e municipal de monitoramento.
    Busca Ativa: A própria equipe da Vigilância Epidemiológica monitora prontuários, laboratórios e óbitos para identificar casos suspeitos.
    Demanda Espontânea do Cidadão: O munícipe pode entrar em contato direto ou via Ouvidoria da Saúde para comunicar suspeitas de surtos comunitários (ex: vários moradores com diarreia na mesma rua) ou solicitar orientações sobre doenças.
Documentação

Dependendo do fluxo de atendimento, são solicitados:

  • Para Profissionais/Instituições de Saúde: Ficha de Notificação Compulsória do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) devidamente preenchida.

  • Para o Cidadão (quando aplicável): Documento de identidade (RG ou CPF), Cartão Nacional de Saúde (SUS) e laudo ou exame laboratorial (se houver).

Custos
Gratuito. Todos os serviços de monitoramento, exames laboratoriais de saúde pública, investigação e ações de bloqueio vacinal/químico são 100% custeados pelo SUS, sem nenhuma taxa para o cidadão.
Etapas do Serviço
  • Recebimento da Notificação/Denúncia: Registro da informação sobre o caso suspeito de doença ou agravo.

  • Investigação Epidemiológica: A equipe técnica entra em contato com o paciente, familiares ou serviço de saúde para investigar o histórico, sintomas e possíveis locais de contágio.

  • Coleta de Exames (se necessário): Encaminhamento do paciente ou das amostras biológicas para laboratórios de referência pública (como o LACEN).

  • Ações de Bloqueio: Execução de medidas para evitar o contágio de outras pessoas (ex: bloqueio de focos de mosquito em casos de dengue, isolamento de contatos em surtos respiratórios, bloqueio vacinal).

  • Encerramento do Caso e Tabulação: O caso é fechado como "confirmado" ou "descartado" no sistema nacional e os dados passam a compor os boletins epidemiológicos locais.

Requisitos
  • Para Notificações de Doenças: Qualquer pessoa (física ou jurídica) que resida ou esteja em atendimento médico no território municipal.
    Para Serviços Diretos ao Cidadão: Ser munícipe ou estar de passagem pelo território municipal apresentando sintomas de alguma doença de interesse da saúde pública.
Justificativa
Cumprir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as legislações sanitárias nacionais, agindo de forma rápida e estratégica para detectar riscos, conter a propagação de doenças infecciosas e reduzir a morbidade e a mortalidade da população, garantindo a segurança sanitária de todo o município.
Prazo para Atendimento
  • Doenças de Notificação Imediata: O início da investigação ocorre em até 24 horas a partir do recebimento da notificação (ex: suspeita de raiva, meningite, febre amarela ou surtos inusitados).
    Doenças de Notificação Semanal/Rotina: O monitoramento, investigação e tabulação ocorrem em até 7 dias.
Prioridades de Atendimento

A prioridade é definida pelo potencial de gravidade e transmissibilidade da doença ou agravo:
  • Surtos ou epidemias em andamento na comunidade.
    Doenças graves de rápida disseminação (ex: meningites, vírus respiratórios novos).
    Casos suspeitos em grupos vulneráveis (creches, asilos, presídios).
    Agravos de alta letalidade, como agressões por animais suspeitos de raiva humana.
Forma de Acompanhamento
O cidadão ou profissional de saúde pode acompanhar o andamento de denúncias ou investigações por meio do telefone da Vigilância Epidemiológica Municipal, diretamente na Secretaria de Saúde, ou através dos Boletins Epidemiológicos periódicos divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Observações
  • Sigilo das Informações: A identidade dos pacientes notificados com doenças sensíveis (como ISTs/HIV, tuberculose e hanseníase) é estritamente confidencial e protegida por lei.
    Integração com Outras Vigilâncias: A Vigilância Epidemiológica trabalha de forma integrada com os agentes de endemias (combate ao Aedes aegypti) e com a Vigilância Sanitária/Ambiental sempre que a origem da doença envolve fatores ambientais ou comerciais (como intoxicação alimentar em comércios).
ATENDIMENTO:
O horário administrativo padrão é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 07h às 17h (sujeito a alterações conforme o expediente local da Prefeitura). O serviço opera em regime de plantão/sobreaviso 24 horas para receber notificações de emergência vindas dos hospitais.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Hemillio Matos Pereira Santos
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta - 8h às 12h / 14h às 17h.
TELEFONE:
(33) 3745 - 1100
ENDEREÇO:
Rua Profº Antônio Gomes Moreira - 408 - centro
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